INTRODUÇÃO
O presente Plano de Ação, visa apresentar as medidas a serem adotadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT para a implementação da Lei Aldir Blanc no Município de Manicoré, definindo a forma de aplicação dos recursos, em concordância com Conselho de Politicas Publicas Culturais de Manicoré.
1. A LEI ALDIR BLANC
A Lei Aldir Blanc prevê o repasse de recursos para Estados e Municípios visando o atendimento ao
setor cultural, em função da grave crise instalada por conta da pandemia causada pelo COVID-19. O texto integral da Lei aprovada no Senado e sancionada pelo Poder Executivo, inclusive com edição de Medida Provisória, prevê recursos para atendimento por meio de três eixos:
I – renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura – Ficou sob a responsabilidade do Governo do Estado.
II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;
III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Será destinado ao Município de Manicoré, o montante de R$ 395.818,56 (trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos), que será transferido pela União à Prefeitura Municipal em conta corrente especifica do Banco do Brasil, para ser operacionalizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com a aquiescência do Conselho de Politicas Publicas Culturais de Manicoré, que fará as deliberações sobre as prioridades, metas e estratégias para que a aplicação dos recursos sejam definidas de forma participativa, com transparência e controle social.
Desse montante que o Município irá receber, em torno de 32% será utilizado em iniciativas do inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc, para ser utilizada na forma de fomento.
2. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
Foram adotadas algumas medidas preparatórias, enquanto se aguardava a normatização da Lei e o efetivo repasse de recursos tais como:
2.1. Consultas Formais aos órgãos da Gestão Pública:
- Setor Jurídico: Foram realizadas consultas sobre a necessidade de ajustes legais para aplicação da lei e planejamento de procedimentos licitatórios no âmbito local. Foi sugerido a elaboração de editais para aplicação dos recursos do item III da Lei (Fomento) que será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Manicoré.
- Pastas de Planejamento e Financeira: Discutir a necessidade de ajustes orçamentários e formas de contratação, de pagamentos e prestação de contas dos recursos previstos na Lei.
- Setor de Informática: Preparação dos sistemas de informações e controle de dados para gestão e prestação de contas, e divulgação das atividades previstas na lei.
2.2 Busca Ativa dos prováveis Beneficiários da Lei, tanto da Renda Emergencial Mensal, para o Subsídio para os Espaços de Cultura, bem como as demandas para fomento.
- Para renda emergencial:
Essa ação ficou a cargo da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA – SEC a qual realizará todos os procedimentos para a execução deste item para beneficiar trabalhadores e trabalhadoras da cultura (artistas, agentes culturais, artesãos e demais trabalhadores da cadeia produtiva cultural). Compreende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura a pessoa que participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º da Lei, incluídos artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.
- Espaços de Cultura:
Foi feito um mapeamento dos espaços de cultura existentes no Município de Manicoré, que estavam com a documentação em dia e que tiveram suas atividades interrompidas por conta da pandemia para serem contemplados com o subsídio mensal por um período de 03 meses para manutenção de seus espaços artísticos e culturais, sendo definido que essas instituições e organizações culturais comunitárias seriam contempladas com um valor R$ 9.000,00 (nove mil reais), atendendo os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com a anuência do Conselho de Politicas Publicas Culturais de Manicoré.
Serão contempladas para receberem o subsídio mensal as 10 (dez) Organizações e Instituições Culturais que encontram-se regularmente credenciadas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, quais sejam:
- Associação Folclórica Juventude Unida do Manicorezinho;
- Associação do Grupo Folclórico Unidos de Mazzarello;
- Associação Folclórica Juna de Auxiliadora;
- Associação Folclórica Explosão Junina de Santo Antônio e Andaraí;
- Associação Folclórica Juventude na Roça de São Sebastião;
- Associação Folclórica Os Granfinos na Roça de Santa Luzia;
- Associação Folclórica Os Caipiras na Roça de São Domingos Sávio;
- Associação de Moradores de Santo Antônio do Matupi – AMDESAM
- Associação dos Povos Indígenas.
- Associação Dos Músicos E Interpretes De Manicoré – ASMIM
- Fomento:
Foi feito um Planejamento participativo com os representantes das Organizações e Instituições culturais existentes no Município de Manicoré para definir a aplicação dos recursos destinados às Ações de Fomento, que deverá ser executada por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Serão destinados o valor de R$ R$ 125.818,56 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos) para as Ações de fomento, assim definidas:
a – Editais de Chamamento Público – destinados a premiar com o valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para 80 (oitenta) produções artísticas inéditas, em vídeo, voltadas para as seguintes áreas: Artes Visuais, Dança, Música, e Artes Integradas, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;
b – Realização de cursos para desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária nas áreas de: Artesanato e Ornamentação;
3. EXECUÇÃO DAS AÇÕES:
A Secretaria de Cultura e Turismo de Manicoré em parceria com o Conselho de Politicas Publicas Culturais de Manicoré, executarão todas as atividades de desembolso, pagamento e transferências bancárias para os fins necessários de cumprimento da Lei, num prazo de 60 dias a contar do Decreto de regulamentação a ser expedido pelo Poder Executivo.
Serão realizados treinamentos e capacitação da equipe de trabalho da SEMCULT, a fim de garantir o entendimento da Lei e sua operacionalização. As estratégias de divulgação serão desenvolvidas por meio do setor de comunicação da Prefeitura municipal para divulgação dos trabalhos da Equipe, informando os pontos de atendimento para cadastros dos beneficiários da Lei Aldir Blanc.
Para evitar aglomeração de pessoas, será criado um grupo de WhatsApp e vários pontos equipados com computadores e internet para orientação e apoio aos trabalhadores, trabalhadoras e agentes culturais.
Também será disponibilizado uma central telefônica para agendamento, prévio, de horários de atendimento.
As definições de metas e estratégias de ação ficaram assim definidas:
- Para Renda Emergencial: Essa ação ficará a cargo do Estado, devendo os interessados procurarem a SEC para solicitar o auxílio.
O levantamento realizado pela SEMCULT, estima uma quantidade de 50 prováveis beneficiários, os quais estão sendo orientados a aguardar o chamamento público a ser realizado pela SEC.
- Para Subsídios: O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei Aldir Blanc será destinado às 09 (nove) Organizações culturais que se encontram devidamente credenciadas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo as quais desenvolvem diversos tipos de manifestações culturais no Município de Manicoré, ficando definido o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), a ser transferido, obrigatoriamente, em conta corrente de titularidade de cada uma dessas instituições em 03 (três) parcelas de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
- Para Fomento: As ações de fomento serão executadas por meio de Editais de Chamamento Público, onde ficou destinado o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que serão utilizados para premiar 50 (cinquenta) produções artísticas inéditas, em vídeo, voltadas para as seguintes áreas: Artes Visuais, Dança, Música, e Artes Integradas, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com o valor R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.
Também será destinado o valor de R$ 25.818,56 para ser realizado cursos e oficinas para desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária nas áreas de: Artesanato e Ornamentação, onde a Secretaria de Cultura irá coordenar as etapas de seleção de profissionais para ministrarem as aulas, bem como credenciar os beneficiários.
4. JUSTIFICATIVA
O Município de Manicoré está situado no médio Rio Madeira, região sul do Estado do Amazonas, distante de Manaus a 333 km em linha reta e 618 km por via fluvial e 421 por via terrestre. Possui uma área territorial de de 65.633 km². Segundo o IBGE, Manicoré é o município mais populoso do sul do Amazonas com uma população estimada para 2019 em 55.751 habitantes e figura entre os 100 melhores municípios do país e o 7º do estado levando em consideração a arrecadação do PIB.
A Lei Aldir Blanc prevê o repasse de recursos para Estados e Municípios visando o atendimento ao setor cultural, em função da grave crise instalada por conta da pandemia causada pelo COVID-19. Foi destinado ao Município de Manicoré, o montante de R$ 395.818,56 (trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos), recurso que será operacionalizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com a anuência do Conselho Municipal de Cultura, que fará as deliberações sobre as prioridades, metas e estratégias para que a aplicação dos recursos sejam deliberadas de forma participativa, com transparência e controle social.
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT, executará todas as atividades necessárias para garantir o entendimento da Lei e sua operacionalização, no tocante a responsabilidade do Município, promovendo estratégia de divulgação, disponibilizar pontos de atendimento para cadastros dos beneficiários, bem como realizar desembolso, pagamento e transferências bancárias para os fins necessários de cumprimento da lei num prazo de 60 dias a contar da regulamentação.
Além do apoio financeiro, a Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia e possibilitará um maior desenvolvimento nas áreas cultural e econômicas do Município de Manicoré.
5. OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS:
Realizar o subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos culturais, de instituições e organizações culturais comunitárias que desenvolvam qualquer tipo de manifestações culturais no Município de Manicoré, devidamente credenciadas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, causada pelo COVID-19.
- Desenvolver ações de Fomento por meio de Editais de Chamamento Público para premiar produções artísticas inéditas, em vídeo, voltadas para as seguintes áreas: Artes Visuais, Dança, Música, e Artes Integradas, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
- Realizar cursos e oficinas para desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária nas áreas de: Artesanato e Ornamentação, onde a Secretaria de Cultura irá coordenar as etapas de seleção de profissionais para ministrarem as aulas, bem como credenciar os beneficiários.
6. METAS
- Realizar pagamento de subsídio mensal para manutenção de 10 (dez) Organizações culturais comunitárias que desenvolvam qualquer tipo de manifestações culturais no Município de Manicoré, devidamente credenciadas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, causada pelo COVID-19, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), a ser pagas em 03 (três) parcelas iguais de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
- Desenvolver ações de Fomento para premiar 80 (oitente) produções artísticas culturais inéditas, em vídeo, voltadas para as seguintes áreas: Artes Visuais, Dança, Música, e Artes Integradas, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com o valor R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, totalizando um montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- Realizar cursos e oficinas para desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária nas áreas de: Artesanato, Ornamentação, Grafite em parede e ou Pinturas, no valor de R$ 25.818,56 (vinte e cinco mil, oitocentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos).
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA, FASE):
META | ESPECIFICAÇAO | INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO | ||
SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | INÍCIO | FIM | |
SUBSÍDIO MENSAL | Realizar pagamento de subsídio mensal para manutenção de 09 (nove) Organizações culturais comunitárias que desenvolvam qualquer tipo de manifestações culturais no Município de Manicoré, devidamente credenciadas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, causada pelo COVID-19 | REPASSE | 10 | 07/2020 | 09/2020 |
AÇÕES DE FOMENTO | Desenvolver ações de Fomento para premiar produções artísticas culturais inéditas, em vídeo, voltadas para as seguintes áreas: Artes Visuais, Dança, Música, e Artes Integradas, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. | Prêmio | 80 | 07/2020 | 09/2020 |
Realizar cursos e oficinas para desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária nas áreas de: Artesanato, Ornamentação, Grafite em parede e ou Pinturas. | Cursos | 04 | 07/2020 | 09/2020 |
8. PLANO DE APLICAÇÃO:
NATUREZA DA DESPESA | UND. | QUANT. | VALORES | ||
CÓD | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
335000 | TRANSF. A INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS | Repasse | 30 | 9.000,00 | 270.000,00 |
339031 | PREMIACOES CULT., ART., CIENT., DESP. E OUTROS | Prêmio | 80 | 1.250,00 | 100.000,00 |
333039 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA | Cursos/
Oficinas |
04 | 6.454,64 | 25.818,56 |
Manicoré – AM, 23 de agosto de 2020.
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MARIA MADALENA DE LIMA NASCIMENTO
Secretária Municipal de Cultura e Turismo de Manicoré